4 de junho de 2025 – DRE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025 – Acórdão do STA de 26 de Fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025 – Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª ­Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».