- Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2025 – Declara a situação de crise energética com vista a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
- Decreto-Lei n.º 70/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Notícias
28 de abril de 2025 – DRE
- Lei n.º 55/2025 – Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
- Portaria n.º 204/2025/1 – Fixa a dotação de consultores da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
- Aviso (extrato) n.º 10976/2025/2 – Abertura de procedimento concursal de recrutamento para 34 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialistas nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.
- Despacho n.º 4982/2025 – Subdelegação de competência em secretário de justiça da Comarca dos Açores.
24 de abril de 2025 – DRE
- Declaração de Retificação n.º 23/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
- Acórdão (extrato) n.º 192/2025 – Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
- Acórdão (extrato) n.º 260/2025 – Julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente em serviço, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido atualizações da pensão, por se ter dado como demonstrada a modificação da capacidade de ganho do sinistrado.
- Regulamento n.º 514/2025 – Aprova o Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros dos Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Advogados.
23 de abril de 2025 – DRE
Justiça de olhos abertos – Correio da Justiça – CMJornal
A cegueira persistente de tutelas políticas e chefias de topo na Administração Pública tem um custo elevado: o da injustiça prolongada e da correção forçada. Ignorar, sistematicamente, os alertas dos representantes dos trabalhadores, sobretudo quando apontam desconformidades legais ou mesmo constitucionais, revela uma arrogância institucional que acaba, anos depois, desmentida pelos próprios tribunais.
Nas secretarias judiciais, esta realidade é hoje evidente: a tutela foi obrigada a reconhecer direitos desde 1989 e, mais recentemente, desde 2018, por força de decisões judiciais e do Tribunal Constitucional.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais defende, por isso, que o atual Governo deve, mesmo em contexto político conturbado, rever com urgência o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março. Persistir no erro é repetir o passado. Ouvir os trabalhadores é, além de um dever democrático, o caminho mais curto para a justiça e a legalidade.