Notícias

28 de março de 2025 – DRE

Despacho n.º 3886-A/2025 – Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e as entidades intermunicipais. Revoga o despacho n.º 3262-A/2020, de 12 de março.
Decreto-Lei n.º 53/2025 – Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.
Decreto-Lei n.º 55/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a extinção dos conselhos fiscais enquanto órgão dos estabelecimentos de saúde, E. P. E.
Portaria n.º 138/2025/1 – Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

27 de março de 2025 – DRE

Lei n.º 31/2025 – Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Lei n.º 32/2025 – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
Decreto-Lei n.º 44/2025 – Aprova um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais e altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito ― Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Decreto-Lei n.º 49/2025 – Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos.
Decreto-Lei n.º 50/2025 – Cria o suplemento da carreira especial de inspeção das pescas, no âmbito da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Decreto-Lei n.º 51/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Portaria n.º 134/2025/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 23/2025/1, de 29 de janeiro, que estabelece a reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica.
Regulamento n.º 420/2025 – Aprova a alteração ao Regulamento do Tribunal de Contas.

26 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 40/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 41/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

Decreto-Lei n.º 42/2025 – Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.

Decreto-Lei n.º 43/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Portaria n.º 132/2025/1 – Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Deliberação n.º 450/2025 – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

 

Urge agir de imediato – Correio da Justiça – CMJornal

A dissolução do Parlamento não pode significar a paralisia do Governo enquanto órgão máximo da administração. Pelo contrário, impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça. A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.

Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos. O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.

Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso. Nós, como sempre, estamos disponíveis para contribuir nesse caminho.

25 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 37-A/2025 – Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.
Decreto-Lei n.º 38/2025 – Transpõe a Diretiva 2022/362, que altera as diretivas relativas à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de infraestruturas rodoviárias.
Decreto-Lei n.º 39/2025 – Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 – «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2025 – Acórdão do STA de 22 de janeiro de 2025, no processo n.º 115/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao início do ano e não a partir do ano seguinte ao da mencionada ultrapassagem.».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2025 – Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2025, no Processo n.º 111/23.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.».
Despacho n.º 3714/2025 – Delegação e subdelegação de competências nas secretárias de justiça da Comarca de Évora.
Deliberação n.º 429/2025 – Atualização das taxas de propriedade industrial.