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27 de março de 2025 – DRE
26 de março de 2025 – DRE
Decreto-Lei n.º 40/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
Decreto-Lei n.º 41/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.
Decreto-Lei n.º 42/2025 – Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Decreto-Lei n.º 43/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Portaria n.º 132/2025/1 – Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Deliberação n.º 450/2025 – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
Urge agir de imediato – Correio da Justiça – CMJornal
A dissolução do Parlamento não pode significar a paralisia do Governo enquanto órgão máximo da administração. Pelo contrário, impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça. A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.
Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos. O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.
Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso. Nós, como sempre, estamos disponíveis para contribuir nesse caminho.