- ACÓRDÃO N.º 592/2015 – Julga procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anula as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015
- ACÓRDÃO N.º 599/2015 – Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
- ACÓRDÃO N.º 337/2016 – Confirma o Acórdão n.º 592/15, que julgou procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anulou as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015
Notícias
Realização de um movimento extraordinário – escrivão de direito e técnicos de justiça principal
AVISO N.º 8740/2016 – Realização de um movimento extraordinário de oficiais de justiça, restrito às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal
Acórdãos n.ºs 361/2016; 362/2016; e 376/2016 – Tribunal Constitucional
- ACÓRDÃO N.º 361/2016 – Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea d), e 401.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória, quando nas alegações orais produzidas na audiência de julgamento se haja pronunciado no sentido da absolvição
- ACÓRDÃO N.º 362/2016 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota
- ACÓRDÃO N.º 376/2016 – Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução
Retificação do despacho de delegação de competências no secretários de justiça – Tribunal Judicial da Comarca de Évora
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 710/2016 – Retificação do despacho de delegação de competências nos secretários de justiça
INFORMAÇÃO SINDICAL – APURAMENTO GERAL FINAL
A Comissão Eleitoral, reunida em 4 de julho de 2016, em Lisboa, e após análise dos documentos enviados pelas mesas eleitorais, e uma vez que não houve reclamações, decidiu aprovar os resultados eleitorais e desta forma publicar os resultados eleitorais definitivos:
Órgãos Nacionais:
Lista A – 2294 Votos – Brancos: 317 – Nulos: 41
Órgãos Regionais:
Açores – Lista A 80 Votos – Brancos: 10 – Nulos: 0
Coimbra – Lista A 407 Votos – Brancos: 68 – Nulos:14
Évora – Lista A 377 Votos – Brancos: 52 – Nulos: 5
Lisboa – Lista A 523 Votos – Brancos: 57 – Nulos: 2
Madeira
Lista A – 46 Votos |
Brancos: 1 Nulos: 1 |
Lista B – 41 Votos |
Porto – Lista A 865 Votos – Brancos: 112 – Nulos: 16
Representantes dos Aposentados ao Conselho Nacional: Lista A 106 Votos – Brancos: 1
Representantes das Comarcas:
Açores:
Ângelo Augusto de Carvalho 34 Votos |
Brancos: 4 Nulos: 1 |
Maria Helena P. Graça Migueis 26 Votos | |
Maria Inês P. S. Neto Vieira 26 Votos |
Aveiro: Paulo Manuel Ramos Teixeira 83 Votos – Brancos:5 – Nulos: 0
Beja: Manuel Dias Horta Martins 31 Votos – Brancos: 2 – Nulos: 0
Braga –
Carlos Manuel A. Borges 77 Votos |
Brancos: 26 Nulos: 6 |
Carlos Rogério O. Rodrigues 57 Votos | |
Rui Manuel Fernandes Pires 58 Votos |
Bragança – Luís Manuel Pires 25 Votos – Brancos:2 – Nulos:0
Coimbra – Ernesto de Jesus Q. Santos 106 Votos – Brancos: 20 – Nulos:1
Évora – Joaquim Manuel T. Borbinha 56 Votos – Brancos: 15 – Nulos: 2
Faro – Amândio Dionísio A. Craveiro 136 Votos – Brancos:15 – Nulos: 2
Leiria – José Nascimento Neves 103 Votos – Brancos: 8 – Nulos: 1
Lisboa – Eliseu Gomes Gaspar 289 Votos – Brancos: 33 – Nulos: 1
Lisboa Norte – Luís Carlos Pereira Bento 87 Votos – Brancos: 7 – Nulos: 1
Lisboa Oeste – Sara Isabel Santana Duarte 87 Votos – Brancos:27 – Nulos: 2
Madeira – Agostinho Marcelino G. Teles 72 Votos – Brancos:7 – Nulos:7
Portalegre – Henrique Manuel Belo Pires 31 Votos – Brancos: 6 – Nulos: 2
Porto –
António Licínio Marques Cabral 224 Votos |
Brancos: 78 Nulos: 34 |
Orlando Miguel Jorge Mesquita 168 Votos |
Porto Este – José António dos Santos Loureiro 83 Votos – Brancos: 3 – Nulos: 4
Santarém – Isabel Valéria de Castro Varajão 66 Votos – Brancos: 6 – Nulos: 1
Setúbal – Rosina de Fátima B. L. R. Matos 34 Votos – Brancos: 12 – Nulos: 2
Viana do Castelo – Francisco Matos C. Barros 75 Votos – Brancos: 5 – Nulos: 1
Vila Real – Paulo Jorge Abrantes R. Silva 32 Votos – Brancos: 1 – Nulos: 0
A tomada de posse encontra-se marcada para o dia 13 de julho de 2016, pelas 11 horas, em Coimbra.