Notícias

27 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 234-A/2025/1 – Terceira alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Portaria n.º 235/2025/1 – Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.
Acórdão (extrato) n.º 256/2025 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho.

23 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 231/2025/1 – Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Portaria n.º 232/2025/1 – Alteração à Portaria n.º 1513/2007, de 29 de novembro, que estabelece os procedimentos a adotar pelas forças de segurança em relação a objetos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/M – Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2025.
Acórdão (extrato) n.º 311/2025 – Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses.

Refletindo… após as eleições! – Correio da Justiça – CMJornal

O dia 18 de maio fica marcado como um momento de clara interpelação à consciência democrática coletiva. O ato eleitoral foi mais do que uma escolha — foi um sinal – inequívoco: os cidadãos exigem respostas, soluções e uma nova forma de fazer política. Os representantes eleitos não podem continuar enclausurados nos seus olimpos — é tempo de descerem à realidade do país, ouvirem as pessoas e construírem consensos em nome do interesse comum. Da Educação à Saúde, da Habitação à Justiça, os problemas acumulam-se. No setor da Justiça, a urgência não pode continuar a ser adiada. Iniciadas as negociações para a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais é imperioso retomar e avançar para a sua concretização integral. Não é apenas uma reivindicação laboral — é um instrumento decisivo para o bom funcionamento das secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público. A eficácia da Justiça depende diretamente dos seus profissionais. E se há algo que este momento político nos lembra, é que a Justiça também tem de ter o seu tempo… e esse tempo é agora. A sociedade já falou. Cabe agora ao poder político estar à altura das suas responsabilidades.

 

21 de maio de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 79/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.
Portaria n.º 228/2025/1 – Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).