- Portaria n.º 173/2024/1 – Procede à sexta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, e 24/2023, de 9 de janeiro, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
- Regulamento n.º 732/2024 – Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.
- Aviso n.º 13988/2024/2 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Notícias do Dia
03 de junho de 2024 – DRE
Decreto-Lei n.º 43-A/2024 – Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.
Decreto-Lei n.º 43-B/2024– Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/A– Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024.
02 de julho de 2024 – DRE
- Decreto-Lei n.º 42/2024 – Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem.
- Decreto-Lei n.º 43/2024 – Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
- Aviso (extrato) n.º 13405/2024/2
- provação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.
- Despacho n.º 7208/2024 – Delegação de competências no vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr. Rodolfo Santos de Serpa, juiz de direito.
- Despacho n.º 7209/2024 – Delegação de competências nos diretores de serviços e chefes de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça.
- Despacho n.º 7210/2024 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas as comarcas dos tribunais judiciais.
- Despacho n.º 7211/2024 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas as zonas geográficas dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Despacho n.º 7212/2024 – Delegação no subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.
28 de junho de 2024 – DRE
- Lei n.º 31/2024 – Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- Aviso (extrato) n.º 13169/2024/2 – Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 43 postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação para as secretarias dos tribunais de 1.ª instância.
25 de junho de 2024 – DRE
- Regulamento de Execução (UE) 2024/1740 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de informação da Comissão pelos consumidores e outras partes interessadas sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores e às modalidades de transmissão dessa informação às autoridades nacionais relevantes.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024 – O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.
- Aviso n.º 12924/2024/2 – Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho.