Notícias do Dia

15 de julho de 2023 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024 Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.
  • Aviso n.º 14397/2024/2 – Divulga a taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 2.º semestre de 2024.
  • Aviso n.º 14416/2024/2 – Aprova o projeto do Regulamento do Conselho de Supervisão.

12 de julho de 2024 – DRE

11 de julho de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 174/2024/1 – Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2024 – Acórdão do STA de 06-06-2024 ― Processo n.º 741-23.4BELSB ― 1.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência por banda da Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização provisória, antes reclama uma tutela definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão deve lançar mão, é o processo principal de intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA.
  • Regulamento n.º 746/2024 – Aprova o Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.
  • Despacho n.º 7572/2024 – Nomeação de administrador judiciário.

10 de julho de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 44/2024 – Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
  • Despacho n.º 7485/2024 – Delega competências na diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.
  • Despacho n.º 7486/2024 – Delega competências na chefe do Gabinete Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos
  • Despacho n.º 7503/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.

 

09 de julho de 2024 – DRE

  • Resolução da Assembleia da República n.º 52/2024, de 9 de julho, Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09 – Recomenda ao Governo a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a valorização da respetiva carreira e a abertura de procedimentos de recrutamento
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024 –  Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2024 – «O Ministério Público mantém a legitimidade para o exercício da ação penal e o assistente a legitimidade para a prossecução processual, nos casos em que, a final do julgamento, por redução factual de acusação pública por crime de violência doméstica p. e p. no artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, são dados como provados os factos integrantes do crime de injúria p. e p. no artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, desde que o ofendido tenha apresentado queixa, se tenha constituído assistente e aderido à acusação do Ministério Público.»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»
  • Despacho n.º 7434/2024 – Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça.