Notícias do Dia

29 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 242/2025/1 – Procede à definição do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado abrangidos pela declaração periódica automática.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2025 – Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 1255/19.2BELRA ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.

28 de maio de 2025 – DRE

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível».

Acórdão (extrato) n.º 331/2025 – Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em vigor em 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2022, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.

Deliberação (extrato) n.º 706/2025 – Aprova o Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos.

Deliberação (extrato) n.º 707/2025 – Aprova o Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual.

Despacho n.º 5995/2025 – Regulamento de Emolumentos por Atos praticados pela Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República.

 

27 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 234-A/2025/1 – Terceira alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Portaria n.º 235/2025/1 – Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.
Acórdão (extrato) n.º 256/2025 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho.

23 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 231/2025/1 – Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Portaria n.º 232/2025/1 – Alteração à Portaria n.º 1513/2007, de 29 de novembro, que estabelece os procedimentos a adotar pelas forças de segurança em relação a objetos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/M – Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2025.
Acórdão (extrato) n.º 311/2025 – Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses.