Informação Sindical

NOTA – APOIO SOCIAL

A actual situação pandémica tem provocado sérias e graves situações no tecido socioeconómico português. O SFJ está ciente de problemas complexos vividos pelos seus associados, e acredita que o sindicalismo deve ser também um acto de solidariedade e de proximidade.

Através da Casa do Funcionário de Justiça, estamos disponíveis para ajudar os associados que, pelas mais variadas situações, possam estar a viver momentos difíceis. 

Conte connosco e faça-nos chegar os seus pedidos através dos emails sfj@sfj.pt ou smota@sfj.pt

NOTA – 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Sindicato dos Funcionários Judiciais  Obtém vencimento em Primeira Instância

Progressão de Escalão referente ao período não contabilizado em 2010

Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 – do Ministro de Estado e das Finanças

O Sindicato dos Funcionários Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras.

Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.

A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.

O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato a sentença. Estariam a Fazer Justiça.

***

Justiça para quem nela trabalha.

O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Justiça para quem nela trabalha!

NOTA INFORMATIVA

NOTA – 04.02.2021
Sindicato dos Funcionários Judiciais
Obtém vencimento em Primeira Instância
Progressão de Escalão referente ao período  não contabilizado em 2010
Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 – do Ministro de Estado e das Finanças

 

O Sindicato dos Funcionários
Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da
Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA
(à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça
que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias
entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o
escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no
art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º
343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho
n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser
impeditivo da progressão nas carreiras.

Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.

A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os
Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.

O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato
a sentença. Estariam a Fazer Justiça.

***

Justiça para quem nela trabalha.

O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem
tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Justiça para quem nela
trabalha!

 

NOTA – VACINAÇÃO COVID-19

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, alertou publicamente, através da Informação Sindical de 27.01.2021 e pela entrevista dada ao Expresso (pelo António Marçal – Presidente do SFJ) ver aqui – Expresso Online  alertava para o facto de ser assegurada a vacinação aos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, tendo em consideração que os mesmos desempenham funções num Órgão de Soberania  e desempenham funções em serviços essenciais.

O SFJ está e estará nesta luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

SUSPENSÃO DO ATOS INSPETIVOS PRESENCIAIS – (INSPEÇÕES REALIZADAS PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA)

O SFJ já pediu a intervenção do COJ para que as inspeções não sejam efectuadas presencialmente. Fomos agora informados por nota do Vice-Presidente do COJ, que o COJ já deu orientações nesse sentido.

O SFJ relembra que os atrasos que se venham a verificar nas inspeções do COJ são da responsabilidade exclusiva da administração. A mesma não cuidou, em devido tempo, de fazer o que devia de forma a não deixar depauperar escandalosamente os meios humanos ao serviço do Conselho.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais teve conhecimento de casos de transmissão de COVID 19 em núcleo de comarca, alegadamente provocado através de uma equipa inspectiva.

A situação atingiu graves proporções a nível de saúde de Oficiais de Justiça e seus familiares. 

O que está em causa é a defesa da saúde de todos.