O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), informa todos os seus associados das diligências tomadas, relativamente a um conjunto de questões muito pertinentes, e que merecem informação detalhada:
Tempo Provisório/Eventualidade: Processo 2073/09.1BELSB
Em face dos novos desenvolvimentos, e que se reportam à intimação, por parte da Direção Geral da Administração da Justiça, da devolução de salários, bem como a justificação que subjaz à alteração dos cálculos, e outras comunicações de não pagamento de quaisquer remunerações, e com o fim de se dissiparem quaisquer dúvidas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa do seguinte:
a) O despacho de 29.05.2025, da atual Diretora Geral, que assenta numa “inopinada” alteração de interpretação dos cálculos e consequentes pagamentos aos oficiais de justiça que não passaram pelo período probatório entre 2001 e 2005, invocando um erro, exigindo-lhes a devolução de milhares de euros, e não assumindo o pagamento aos demais que se encontram nos mesmos pressupostos.
Do que se trata, verdadeiramente, e que a Senhora Diretora Geral não assumiu, é que não concorda com a interpretação das suas antecessoras, sendo que tal mudança obrigará a que haja uma decisão judicial que se pronuncie sobre qual a interpretação que está conforme à sentença do processo 2073/09.1BELSB, e que os pagamentos efetuados no ano de 2024 e 2025 são devidos, naqueles termos, e não em outros. Aliás, a Senhora Diretora Geral, sabe que a devolução automática só opera se se provasse má-fé, dolo ou culpa dos trabalhadores, facto que não ocorreu.
Há um despacho e por isso uma decisão administrativa, da anterior Diretora Geral, de 14.12.2023, equiparando a situação dos eventuais aos provisórios, contando todo o tempo que exerceram funções, dando cumprimento ao reconhecimento desse direito, sentenciado pela ação do TAC de Lisboa.
Assim, o despacho de 2023, consolidou-se, não havendo, por parte da DGAJ, qualquer direito a exigir devolução de salários, atenta a confiança que os trabalhadores, legitimamente, depositam na estabilidade e na previsibilidade do comportamento da administração.
Esta afirmação é fundada em diversos Acórdãos, e por isso, só com uma decisão judicial é que essa devolução poderá acontecer.
Por isso, sugerimos que, em face de novo email, por parte da Direção Geral da Administração da Justiça, apresentando um plano de pagamentos, o mesmo seja liminarmente rejeitado.
b) Relativamente a outras notificações, rececionadas no passado sábado, e que se reportam a oficiais de justiça que entraram nos tribunais, no ano de 1989/1990, sugerimos que os associados nos façam chegar o seu caso, em concreto, para análise, já que a lista inicialmente publicitada, onde identificavam os oficiais de justiça que iriam ser abrangidos pelo recálculo sofreu alterações, afastando o recebimento de qualquer quantia.
Assim, o Sindicato, atento o factualismo descrito, irá disponibilizar, desde já, aos seus associados, minutas, para as várias situações supra descritas, reclamando hierarquicamente para a Ministra da Justiça, nos dois primeiros casos, para além de outras formas de reação, jurídicas e sindicais, que serão discutidas e apreciadas em Reunião de Secretariado Nacional, que irá realizar-se no dia 6 de junho, da parte da tarde, após reunião com a Direção Geral da Administração da Justiça, que ocorrerá no mesmo dia, da parte da manhã.
Informamos, também, e não menos importante, que o Sindicato dos Funcionários Judiciais já solicitou, com carácter de urgência, reunião com a Ministra da Justiça.
DL 27/2025 de 20 março:
Após entrada em vigor do DL 27/2025, e já com o Governo em gestão, os Sindicatos, cumprindo o que anteriormente tinham anunciado, dirigiram ao Ministério da Justiça, Secretaria de Estado da Administração Pública, e à Direção Geral da Administração da Justiça, um documento, onde apresentam um conjunto de alterações, para correção das discrepâncias remuneratórias que ainda subsistem no DL aprovado, e que não foram corrigidas, em face da queda do Executivo, não tendo existido, até ao momento, qualquer notificação, de resposta, ao oportunamente submetido (ver aqui), para posterior aval em reunião de Secretários de Estados e, por via disso, submetido a aprovação em Conselho de Ministros, da segunda alteração ao Decreto Lei 27/2025.
Assim, o SFJ, assumindo a responsabilidade de melhorar um diploma, crucial para a carreira, assumiu junto da Tutela, sempre, uma postura de diálogo, mas de posição, intransigente, de defesa dos trabalhadores que, apesar de verem a sua situação remuneratória melhorada, constata-se que os oficiais de justiça colocados nos terceiros escalões de todas as categorias, com exceção dos secretários de justiça, e, ainda mais, os posicionados no 6º escalão de adjuntos, são os menos beneficiados, situação que urge resolver.
A poucos dias das eleições legislativas, os Sindicatos foram contactados pelo Ministério, tendo-lhes sido dito que as alterações só iriam a Conselho de Ministros, pós-eleições, não tendo sido adiantado qualquer pormenor, relativamente aos artigos que elencamos e que tinham, necessariamente, de ser alterados, situação que, até ao dia de hoje, não se modificou.
Após esta comunicação, e no sentido de, ainda, ser possível, retificar o diploma, enviamos um ofício (ver aqui) à SEAJ, expondo, mais uma vez, as razões para as alterações, passando a transcrever, uma delas, que poderia ter sido incluída, e que afastaria, de imediato, uma injustiça patente:
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“Caso seja entendimento do Governo que as mesmas deverão ser objeto de negociação na próxima legislatura, solicitamos que, pelo menos seja acolhida e vertida no DL retificativo, desde já, a alteração ao artigo 17.º, nº 6, que deverá ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Reposicionamento nas novas tabelas remuneratórias
6 – O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas, com exceção dos períodos de transição de escalão previstos no DL 343/99, de 26 de agosto, que ocorram após a publicação da lista nominativa referida no artigo 16.º, casos em que quando será efetuada uma retificação na transição da posição remuneratória, com efeitos ao primeiro dia do mês seguinte, e até 30 de junho de 2027.».
…
Sabemos muito bem que esta situação de indecisão causa perturbação e ansiedade, mas também sabemos que TUDO FAREMOS PARA REPOR A JUSTIÇA! atenta a importância da tabela remuneratória, de cada um de nós, mas que afeta todo o universo de oficiais de justiça.
SEMPRE JUNTOS!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA
Informação Sindical - 04jun2025