INFORMAÇÃO SINDICAL – 10 de abril de 2025

MOVIMENTO ORDINÁRIO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), após reunião do seu Secretariado, deliberou interpelar a DGAJ, na pessoa da sua Diretora-Geral, Dra. Filipa Lemos Caldas, exortando esta entidade a proceder à correção do aviso do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça relativo a 2025, devendo o mesmo ser realizado nos moldes habituais e com efeitos a data anterior a 30 de junho de 2025.

Ou seja, não restringindo o movimento apenas às atuais categorias de Auxiliar.

Em primeiro lugar, porque à data do despacho da Sra. Diretora-Geral, anexo ao Ofício-Circular n.º 2/2025, o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), ainda se encontrava (e encontra) em vigor, não se compreendendo o motivo pelo qual foi ignorado o disposto no artigo 19.º daquele diploma.

Em segundo lugar, na sequência do parágrafo anterior e em cumprimento da Lei, deverá ser facultada, a todos os colegas de todas as categorias, uma última oportunidade de, antes da publicação da lista nominativa das transições prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, poderem requerer promoções, transferências e transições.

Os novos ingressos na carreira não deverão ocupar lugares para os quais os atuais colegas Auxiliares e Adjuntos deverão ter prioridade após a publicação da lista nominativa de transições. Neste sentido, o SFJ entende que esses ingressos devem ocorrer preferencialmente no movimento extraordinário, com efeitos em setembro de 2025, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de integrarem o movimento ordinário, desde que essa prioridade seja efetivamente garantida.

O SFJ sublinha que, para além das questões legais, é da mais elementar justiça que tal movimento ordinário ocorra nos moldes habituais, dando a possibilidade a cada um dos colegas, independentemente da sua categoria, de redefinir a sua situação funcional para futuro, com efeitos a 30.06.2025, na sequência do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março. Relembra-se que este diploma ainda não se encontrava em vigor à data (31.03.2025) do despacho da Exma. Sra. Diretora-Geral, nem na presente data, momento em que já estão em curso as candidaturas.

Não se percebe, por isso, por que razão este Movimento Ordinário não abrange as demais categorias atuais, as quais, à semelhança das de Auxiliar, também estão previstas para extinção.

O SFJ não poderia deixar de comunicar aos seus associados a sua posição sobre esta matéria e aguarda com expectativa uma resposta esclarecedora por parte da DGAJ, reafirmando o seu compromisso em acompanhar de forma próxima e atenta este processo, com vista a assegurar que as preocupações dos colegas sejam tidas em conta.

CONTINUAMOS JUNTOS!

PODEM CONTAR COM O SFJ, SEMPRE!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 10abr2025