MANUAL / DIVERSOS DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – 8.ª VERSÃO, revista e atualizada, com as alterações introduzidas:
- À promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde; e
- Criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.
Na prossecução de um dos seus objetivos, o Departamento de Formação do SFJ publica uma nova versão do MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS, com o aditamento do art.º 252.º-B do Código do Trabalho – Faltas por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose – e com a criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.
A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, veio promover os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde, alterando o Código do Trabalho. Assim, o art.º 5.º desta lei, aditou o art.º 252.º-B, ao Código do Trabalho, com a epígrafe, falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose.
Logo, a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Por sua vez, o art.º 6.º da suprarreferia lei, criou um regime de faltas justificadas às aulas, a pessoa que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual, com o direito a faltar justificadamente às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês.
Entrada em vigor: nos termos do art.º 7.º da referida lei, o aditamento ao C.T e o novo regime, acima referidos, entram em vigor 30 das após a sua publicação, ou seja, em 26 de abril de 2025.
MANUAL / DIVERSOS DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA (8.ª VERSÃO) - abril2025